A escolha do regime de bens que melhor se adequa ao casal e a elaboração de um contrato personalizado para as questões existenciais e patrimoniais que lhes são pertinentes.
Em razão do seu objetivo, o casamento é um dos contratos mais importantes do Código Civil Brasileiro. Além de vincular as partes por período indeterminado e, de início, até o fim de suas vidas, visa regulamentar a construção de uma família.
Pautado em sua relevância, necessário que haja um planejamento para além da cerimônia a ser realizada. Um planejamento capaz de abranger questões patrimoniais e existenciais, buscando assessorar o relacionamento por toda a sua existência.
Assim, o Planejamento Matrimonial é o instrumento jurídico que se vale das ferramentas necessárias para a obtenção de conhecimento, análise e organização de bens e questões importantes para cada casal.
Referido planejamento garante maior autonomia as partes, as quais, considerando sua realidade particular, poderão regulamentar o que faz mais sentido para a sua vida, não se sujeitando a imposição de um único regime de bens ou de uma regra para a disposição de todos os seus bens.
Por meio do Pacto Antenupcial, as partes podem dispor sobre os bens que já possuem, bem como fazer planejamentos quanto a utilização e administração de bens futuros.
É possível também regulamentar questões cotidianas, tais como: exposição na internet, infidelidade, expectativa das responsabilidades domésticas, questões profissionais quando do exercício da maternidade e entre outros assuntos que o casal julgar pertinente, desde que não fira o ordenamento jurídico.
Planejar é, sem sombra de dúvidas, a melhor forma de evitar problemas.