Família Multiespécie é o termo utilizado para as famílias cujo integrantes são compostos por mais de uma espécie, a exemplo, humanos e animais.
Porém, atualmente, no ordenamento jurídico, não existem dispositivos legais que regulamentem a dissolução desse tipo de família, estipulando sobre a guarda dos animais ou regime de visitas.
Com o rompimento da relação, juridicamente falando, os animais assemelham-se aos bens. Dessa forma, devem seguir a destinação de acordo com o regime de bens escolhido na época do casamento.
Em consonância, os animais que haviam sido adotados por um dos cônjuges antes do casamento, voltariam a ser dele, e, àqueles adquiridos após o casamento, deveriam ser vendidos e o valor resultante partilhado, para os casos de o relacionamento ter sido baseado na comunhão parcial de bens.
Porém, considerando o bem-estar animal e, levando em conta os laços afetivos criados entre os membros de uma família multiespécie, o Poder Judiciário tem se valido da analogia ao Direito de Família, aplicando as regras de Guarda para casos em que há separação do casal.
Dessa forma, mediante dissolução do casamento, o casal poderá decidir entre guarda unilateral, alternada ou compartilhada de seus animais.
Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Embora ainda não existam dispositivos legais a a respeito da regulamentação específica aos animais, existe um Projeto de Lei, em análise na Câmara dos Deputados.